O Departamento de Trânsito do Mato Grosso do Sul (Detran-MS) emitiu, nesta quarta-feira (05), um comunicado a respeito do IPVA 2022.

Prezados Contribuintes do IPVA,

Em virtude da publicação da Lei de n° 5802/2021 que remitiu ou anistiou os créditos tributários relativos ao IPVA e à Taxa de Licenciamento correspondentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2021, desde que atendida as condições estabelecidas na respectiva lei, ou seja, pagamento integral do IPVA 2022 e da Taxa de Licenciamento competência 2022, vimos informar que:

- Os créditos tributários relativos ao IPVA, inscritos e não inscritos na Dívida Ativa, serão remitidos e anistiados de forma automática, por meio de integração entre os sistemas do Detran, Secretária de Estado de Fazenda (SEFAZ) e Procuradoria Geral do Estado (PGE) desde o dia 1° de janeiro de 2022, tendo em vista o vencimento do IPVA 2022 ser dia 31/01/2022.

- Portanto, a partir de 02/02/2022 estará disponível para consulta o histórico de débitos nos seguintes sites:

https://servicos.efazenda.ms.gov.br/ipvapublico/Home/Index   (Débitos não inscritos da Dívida Ativa)

https://servicos.efazenda.ms.gov.br/dia/DividaAtiva/PortalContribuinte  (Débitos inscritos na Dívida Ativa)

Informamos que caso exista débito protestado, a respectiva baixa deverá ser requerida pessoalmente no cartório mediante pagamento dos emolumentos, conforme parágrafo único do art. 15° da Lei 5802/2021.

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