Conhecido por não rejeitar ações civis públicas apresentadas pelo MPE (Ministério Público Estadual), o juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, acatou os argumentos da defesa, do ex-secretário de Saúde do Estado, Nelson Barbosa Tavares, o magistrado ainda destacou que não existem indícios de improbidade administrativa ou dolo, por isso rejeitou a denúncia.

 

A denúncia foi feita pelo o promotor Marcos Alex Vera de Oliveira, que ingressou com Ação Civil Pública contra Tavares, por Improbidade Administrativa. Ele apontou que o Estado recebeu recursos para o combate à dengue, e alega que isso não foi feito.

 

O Escritório Márcio Sandim Advogados, conceituada banca jurídica do estado que atuou na defesa do ex-secretário de saúde Nelson Barbosa Tavares, Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa, proposta pelo Ministério Público Estadual em caso que discute a Aplicação de Recursos e Combate da Epidemia de Dengue , esclareceu que conseguiu demonstrar em sua manifestação preliminar de forma robusta que a conduta administrativa do secretário em nenhum momento contrariou os princípios da legalidade, moralidade e  eficiência.

 

A Coordenadoria Estadual de Controle de Vetores na execução das ações de combate ao vetor Aedes aegypti, utilizou valor muito superior ao repassado pelo Fundo Nacional de Saúde- FNS (Governo Federal) para o Piso Fixo de Vigilância em Saúde de todas as ações de Vigilância em Saúde. Os recursos federais foram liberados e devidamente aplicados pela Secretaria de Estado de Saúde, e tudo foi plenamente demonstrado pela Defesa do ex-secretário na manifestação apresentada ao Poder Judiciário.

 

 

Por fim, o Advogado Márcio Sandim de defesa do secretário, disse que a decisão do Magistrado em rejeitar a ação contra o ex-secretário foi acertada, e completou que para uma decisão ser necessariamente justa, a escolha e a interpretação da norma jurídica deve se dar de forma correta, o que efetivamente ocorreu no presente caso.

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