Organizações associativas interessadas em participar do Programa Precoce Mato Grosso do Sul já podem se credenciar na Semadesc (Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação).

As empresas deverão atentar-se quanto aos requisitos e documentação necessários que estão estabelecidos na Resolução Conjunta Sefaz/Semadesc nº 90.

A resolução prevê que as Organizações/Associações, responsáveis pela verificação e validação do nível de conformidade do “Protocolo Precoce em Conformidade”, interessadas em seu credenciamento junto à SEMADESC, devem cumprir os seguintes requisitos: trabalhar com grupos de produtores rurais adotando alianças mercadológicas para o mercado da carne e seus produtos, requisito comprovado mediante a apresentação do estatuto e/ou regimento da Organização/Associação; possuir um protocolo de produção, adotado por estabelecimento rural, similar ao “Protocolo Precoce em Conformidade”, vigente e registrado na Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), avaliado e reconhecido pela SEMADESC de acordo com a compatibilidade dos critérios técnicos, requisito comprovado mediante a apresentação do Protocolo de Produção da Organização/Associação; dispor de equipe técnica qualificada para auditar e validar o nível de conformidade do “Protocolo Precoce em Conformidade”, nos estabelecimentos rurais solicitantes, requisito comprovado mediante a apresentação da composição do seu quadro técnico, com suas respectivas habilitações e capacitações e dispor de software que contemple todos os procedimentos de controle e gestão das atividades relacionadas ao “Protocolo Precoce em Conformidade” executado nos estabelecimentos rurais.

Dentro do protocolo deve ser observado o seguinte: as informações deverão ser inseridas no sistema da Associação credenciada pelos profissionais habilitados dos estabelecimentos rurais e as informações geridas por representante designado pela Organização/Associação; o sistema deve permitir acesso irrestrito à SEMADESC e à SEFAZ, para consultas e utilização do seu banco de dados; o sistema deve fornecer à empresa independente de terceira parte, acesso a consultas durante as atividades de auditoria interna;- receber auditorias internas, em periodicidade semestral, realizadas por empresa independente de terceira parte, para reconhecimento da adoção das diretrizes da NBR ISO/IEC 17065/2013 e do disposto na Resolução Conjunta, para avaliação do processo de verificação e validação utilizado nos estabelecimentos rurais quanto ao “Protocolo Precoce em Conformidade”; e- estar inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e no Cadastro de Contribuintes do Estado de Mato Grosso do Sul, bem como, estar em situação regular quanto à suas obrigações fiscais e trabalhistas.

Os requisitos deverão ser comprovados à SEMADESC, em periodicidade semestral, após o credenciamento da Organização/Associação, por meio da apresentação dos seguintes documentos: contrato social, com suas respectivas alterações, ou com sua consolidação contratual (com todas as alterações), inscrito ou registrado no órgão competente; Certidão Negativa de Débitos para com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);- Certificado de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pela Justiça do Trabalho e pelo Ministério do Trabalho e Emprego; Certidão Negativa de Débitos Tributários e de Dívida Ativa, para com a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal;- relatório de auditoria interna, em periodicidade semestral, que comprove o reconhecimento da adoção das diretrizes da NBR ISO/IEC 17065/2013, e do disposto na Resolução Conjunta SEFAZ/SEMADESC nº 90, para avaliação do processo de verificação dos níveis de conformidade, no estabelecimento rural, do “Protocolo Precoce em Conformidade” e documentos comprobatórios.

0 Comentários

Deixar um comentário

Não se preocupe! Seu email não sera publicado. Campos obrigatórios estão marcados com (*).