A inscrição no CAR é obrigatória para todos os proprietários e possuidores rurais independentemente do tamanho do imóvel rural.

 

Segundo o Secretário de Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul, Jaime Verruck, em abril já haviam sido contabilizados 58.590 cadastros, cerca de 2 mil a mais que no último levantamento divulgado no início de fevereiro, deste total, 37.907 cadastros são de pequenas propriedades, 10.597 de médias e 9.971 de grandes propriedades, inicialmente o prazo terminava em 2017, mais foi prorrogado para 31 de maio de 2018, e não deverá ser prorrogado, disse o Secretário.

 

Os pequenos produtores têm o benefício do cadastro gratuito, na parte técnica, basta procurar uma agencia da Agraer e fazer o cadastro, para isso o Intituto de Meio Ambinete de Mato Grosso do Sul, convoca cerca de 600 produtores que ainda não fizeram a regularização.  

 

O CAR é um registro eletrônico obrigatório para os proprietários de imóveis rurais do país e é um dos mecanismos mais importantes para implementar o Código Florestal. O produtor que não se regularizar ficará impossibilitado de solicitar financiamentos em bancos oficias e não poderá aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) e nem emitir Cota de Reserva Ambiental, e ainda terão que cumprir penalidades cometidas antes de 22 julho de 2008.

 

Quem desmatou áreas de Preservação Permanente (APP) e reserva legal, terá que recuperar conforme determina a legislação. “Quem tiver o CAR, terá todo o apoio do governo nesse trabalho, já os que não tiverem, além de ter que recuperar essas áreas por conta própria, ainda serão responsabilizados”, afirmou.

 

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