Desastres como a seca e o excesso de chuvas têm provocado estragos em todo o país. Um estudo da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) revela que o Brasil teve R$ 401,3 bilhões em prejuízos causados por desastres entre 2013 e 2023. Rio Grande do Sul, com mais de R$ 67,5 bilhões, Minas Gerais, somando R$ 56 bilhões, e Bahia, com mais R$ 38,8 bilhões, foram os estados mais afetados pelos danos. A seca causou R$ 307,2 bilhões de prejuízos em todo o Brasil, correspondendo a 76,5% do total.

Um projeto de lei foi aprovado na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) para anistiar dívidas de operações de crédito rural, dos anos 2021 a 2023, contratadas por agricultores familiares que foram atingidos por perda de safra em razão de estiagem ou ou excesso hídrico. O PL (PL 7/2022) propõe uma metodologia de apuração, determinada na forma de regulamento, que apure ao menos 50% do conjunto da produção agrícola perdida para a concessão do benefício aos agricultores.

Apenas os municípios que declararam estado de calamidade ou tiveram situação de emergência reconhecida em ato oficial terão os benefícios efetivados. O texto segue agora para a análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em decisão terminativa. A proposta é do senador Weverton Rocha (PDT-MA).

“Apresentei esse projeto porque entendo que para o pequeno agricultor, que sofreu com alguma catástrofe natural, a recuperação é lenta e às vezes muito difícil. Não defendo o calote, mas é preciso dar a mão a quem sofreu com as enchentes, para que essas pessoas possam se reorganizar e, então, voltar a produzir e contribuir”, explica o senador.

Para o advogado especialista em direito ambiental, Evandro Grili, a medida é positiva para o setor. “Além de permitir uma forma de regularização dessas dívidas, que acabaram sendo pagas por conta das catástrofes ambientais climáticas, ela serve também para trazer de volta o bom nome do produtor ao mercado de crédito, porque você vai readmitir esse produtor para poder fazer novas solicitações de financiamento da produção”, avalia.

Na opinião do professor de economia do Ibmec Brasília, Renan Silva, o projeto é adequado. “Trata-se da sobrevivência de diversas famílias que também dão a sustentação do nosso agronegócio. Temos que observar os diversos interesses, os interesses dos stakeholders e não só necessariamente a criação de valor. E isso ao longo prazo tem se mostrado mais eficiente do que simplesmente levar a inadimplência e a falência de diversos colaboradores do sistema”, observa.

Ausência de políticas públicas

De acordo com a CNM, os diversos desastres ocorridos no Brasil escondem muitas vezes a ausência de políticas públicas e mostram a precariedade da articulação de políticas de prevenção. A Confederação enfatiza que, dos três Entes da Federação, os municípios são os que sofrem diretamente os impactos negativos causados por calamidades, necessitando diretamente do apoio dos estados e do governo federal.

O advogado Evandro Grili lembra que, quando esse dinheiro não é emprestado, a produção não acontece, não gera emprego, não gera riqueza e não circula dinheiro no município. “Nos municípios onde houve a catástrofe ambiental, nos anos seguintes, você tem uma redução enorme da tomada de novas créditos, justamente porque esse produtor não conseguiu pagar a dívida do ano anterior e está inadimplente”, salienta.

O levantamento da CNM aponta 59.311 decretações de situação de emergência e estado de calamidade pública em todo Brasil entre janeiro de 2013 e fevereiro de 2023. A seca e a chuva são os desastres que apresentaram um maior número de decretos nos últimos dez anos. A maioria dos chamados está nos municípios de Minas Gerais (8.938), seguido de Bahia (5.789); Paraíba (4.885); Santa Catarina (4.796); Rio Grande do Norte (4.144); e Rio Grande do Sul (4.090).

A CNM também chama atenção para a falta de recursos para prevenção no orçamento de desastres do país, segundo a instituição, um dos principais motivos para a recorrência dos problemas. Para a minimização dos danos, a Confederação Nacional dos Municípios propoe ações de prevenção e gestão de riscos para serem incorporadas à ação coordenada e articulada dos Entes federados.

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