Com um mês de proibição da pesca nos rios do Mato Grosso do Sul, a Polícia Militar Ambiental realizou um levantamento das ações e constatou que nestes primeiro 30 dias, a quantidade de presos e de pescado apreendido e multas aplicadas bateu recorde com relação ao primeiro mês da piracema passada, que já havia sido superior ao primeiro mês das operações anteriores. A piracema começou em 5 de novembro e vai até dia 28 de fevereiro do próximo ano.

 

Foram apreendidos 1.222 kg de pescado, o que corresponde a um aumento de 138% com relação às atividades do ano passado. Foram presas e autuadas por pesca predatória 21 pessoas, contra 19 pessoas no primeiro mês na operação passada. A PMA também aplicou mais de R$ 100 mil em multas, um aumento de 187%, com relação ao mesmo período da operação passada.

 

O município com o maior número de pescado apreendido foi Corumbá, com 1.053 kg, contra 274 kg na operação passada. O aumento elevado de pescado apreendido deu-se em razão de uma ocorrência de prisão de quatro pescadores com 949 kg de pescado, depois de levantamentos do setor de inteligência.

 

Um proprietário de restaurante foi autuado administrativamente em R$ 2.200,00 por armazenar pescado sem declaração de estoque. Isso não é crime, mas 76 kg de pescado foram apreendidos pela infração administrativa. A quantidade de petrechos de pesca ilegais, barcos e motores de popa apreendidos está dentro do que se apreendeu em piracemas anteriores.

 

A PMA destaca que é fundamental aumentar as estratégias de fiscalização para que as pessoas que estejam cometendo crimes possam ser presas no momento em que iniciam a pescaria, evitando a captura dos animais e a perda da fauna. Desde o início do monitoramento dos cardumes no ano de 2000, a quantidade de peixes apreendidos é em média de uma tonelada.

 

A ordem do Comando da PMA continua sendo a de encaminhar os autuados às delegacias para serem presos em flagrante, embora estes saiam após pagarem fiança. No entanto, isso serve para demonstrar ao autuado de que ele está cometendo um crime passível de cadeia. Além do mais, em caso de reincidência não há fiança.

 

As pessoas autuadas e presas responderão a processo criminal e poderão, se condenadas, pegar pena de um a três anos de detenção (Lei Federal 9.605/1998). Além disso, a multa administrativa é de R$ 700,00 a R$ 100.000,00, mais R$ 20,00 por quilo do pescado irregular (Decreto Federal 6.514/2008).

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