Entraram em vigor as novas regras para concessão de licenças ambientais no Brasil, com impactos diretos para produtores rurais. As mudanças estão previstas na Lei nº 15.190/2025, sancionada no ano passado e que passou a valer após o prazo de 180 dias. O texto foi aprovado em meio a debates no Congresso, vetos presidenciais e questionamentos no Supremo Tribunal Federal (STF).

A legislação altera procedimentos do licenciamento ambiental, com a promessa de tornar os processos mais ágeis, permitir a redefinição de prazos e flexibilizar exigências conforme o impacto da atividade.

Uma das principais inovações é o chamado autolicenciamento, permitido apenas para empreendimentos classificados como de baixo ou médio impacto ambiental. Nesses casos, o próprio produtor declara o cumprimento das obrigações ambientais, e a licença é concedida sem análise prévia do órgão ambiental, ficando a fiscalização para momento posterior.

Outra mudança relevante é a possibilidade de avanço automático do processo quando houver demora na análise por parte do órgão responsável. Pelo chamado “decurso de prazo”, se o pedido não for apreciado dentro do tempo estabelecido, a solicitação poderá ser considerada automaticamente aceita, reduzindo o tempo de espera para o empreendedor.

A lei também flexibiliza a exigência do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do Relatório de Impacto Ambiental (RIMA). Para projetos de menor potencial poluidor, esses documentos poderão ser substituídos por estudos simplificados, compatíveis com o porte e o impacto do empreendimento.

O texto amplia ainda a autonomia dos municípios, que passam a ter maior poder para conceder licenças ambientais e urbanísticas, descentralizando decisões antes concentradas em órgãos estaduais ou federais.

No caso de áreas que envolvam comunidades indígenas e quilombolas, estudos mais complexos só serão exigidos quando houver terras oficialmente demarcadas ou com título homologado.

Apesar da simplificação das regras, a nova legislação mantém penalidades para irregularidades. Empreendimentos executados sem a devida licença ambiental ou em desacordo com as normas continuam sujeitos a sanções, reforçando que a agilidade nos processos não elimina a responsabilidade ambiental.

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