A Câmara dos Deputados aprovou um marco histórico para o sistema tributário brasileiro ao dar luz verde para a reforma tributária, que estava em tramitação desde o ano de 2019. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/19 representa um esforço significativo para simplificar e tornar mais eficiente o complexo sistema de arrecadação de impostos do país.



Essa iniciativa vem ao encontro de uma demanda antiga da sociedade brasileira, que há muito tempo enfrenta uma carga tributária excessiva e uma estrutura burocrática complicada, tornando o cumprimento de obrigações fiscais uma tarefa desafiadora para empresas e cidadãos. A PEC 45/19 busca, portanto, promover mudanças estruturais que possam aliviar o peso dos tributos e estimular o crescimento econômico do país.

No entanto, do ponto de vista econômico e jurídico, apesar da PEC vir com objetivos de simplificação de impostos, na prática, os contribuintes irão sofrer impactos significativos em vários setores.

Uma das principais diretrizes da reforma é a unificação de diversos impostos em um único Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Com a criação do IBS, que combinará características do atual Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Serviços (ISS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Programa de Integração Social (PIS), entre outros, espera-se simplificar a tributação sobre o consumo, eliminando redundâncias e diminuindo a complexidade do sistema.

Com a unificação dos impostos, para o (IBS), a arrecadação será centralizada, ou seja, a gestão será compartilhada entre União, Estados e Municípios através da Agência Tributária Nacional.

Outro aspecto que promete a proposta aprovada é a autonomia dos entes federados na gestão das alíquotas, isto quer dizer que a União, Estados e Municípios poderão fixar as alíquotas acima ou abaixo da alíquota de referência.

Vale ressaltar que a aprovação da reforma tributária na Câmara dos Deputados é apenas o primeiro passo em um longo processo legislativo. O texto ainda deve ser analisado e votado pelo Senado Federal, onde pode sofrer alterações antes de ser promulgado.

Diante desse cenário, é fundamental que haja um amplo debate com a sociedade, incluindo setores produtivos, economistas, especialistas em direito tributário e demais interessados, a fim de aprimorar a proposta e encontrar soluções que atendam aos interesses coletivos e impulsionem o desenvolvimento do país.


*Mayara Rodrigues Mariano
Advogada e sócia do escritório Mariano Santana Advogados

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