Os donos de animais que pretendem leva-los para viagens internacionais precisam obter o Certificado Veterinário Internacional (CVI) ou o Passaporte para Trânsito de Cães e Gatos, emitidos gratuitamente pelo Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

 

O auditor fiscal federal agropecuário do Mapa Aral Saldanha de Aquino alerta que é preciso saber quais as normas de exigência do país de destino para que os donos dos animais possam estar acompanhados deles. “Cada país tem seus procedimentos para autorizar a entrada de animais domésticos. O Japão, por exemplo, pode demorar até seis meses para emitir a autorização oficial. Sem ela, não podemos validar o CVI”.

 

Há países, como Paraguai, Argentina, Uruguai, Bolívia e Venezuela, Brunei, Colômbia, Gâmbia e Taiwan que reconhecem os dois documentos como oficiais para o ingresso de animais domésticos, entretanto, outros locais solicitam somente o CVI. Para trazer o animal de volta ao território brasileiro, é necessário tirar no país de destino outro certificado atendendo aos requisitos sanitários do Brasil.

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