Para uma atuação mais célere e eficaz, o governador Eduardo Riedel declarou situação de emergência aos municípios do Estado afetados por incêndios florestais, sejam em parques, áreas de proteção e preservação nacionais, estaduais ou municipais, assim como em casos de propagação de fogo sem controle, ou em qualquer tipo de vegetação que possa acarretar queda na qualidade do ar.

O decreto publicado nesta segunda-feira (24), no Diário Oficial do Estado, tem o prazo de 180 dias. Neste período fica autorizado a mobilização de todos os órgãos estaduais para atuarem sob a coordenação da Defesa Civil do Estado, em ações que envolvem resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.

Em caso de risco iminente, os agentes poderão adentrar as casas para prestar socorro, determinar a evacuação e usar propriedade particular. Ficam dispensadas as realizações de licitação nos casos de emergência ou calamidade pública, quando caracterizada a urgência para não comprometer a continuidade dos trabalhos (públicos), em relação a obras, aquisição de equipamentos e serviços.

A situação de emergência foi decretada em função de vários fatores, entre eles o período de seca que Mato Grosso do Sul vem enfrentando, com estiagem prolongada em grande parte do território, o que acarretou aumento exponencial dos focos de calor. Também os impactos das queimadas para agropecuária pantaneira, com prejuízos expressivos, tanto nas perdas econômicas, como na questão ambiental, em relação a vegetação, solo, fauna, bens materiais e segurança da vida humana.


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