Uma das emendas aponta que "considera-se cultivo consolidado comercial as áreas de produção implantadas até a safra de verão 2023/2024 conforme delimitado no mapa do Sistema de Informação Geográfica do Agronegócio (Siga/MS) e/ou nos projetos do setor agropastoril licenciados". 

A mudança, neste caso, é o acréscimo dos projetos do setor agropastoril licenciados.

Outra emenda incorporada é aditiva ao artigo 28 e dispõe que "ficam permitidas as atividades de confinamento bovino já instaladas e licenciadas até a publicação desta lei, a sua ampliação na mesma propriedade desde que com o devido licenciamento ambiental limitado o crescimento ao dobro da capacidade inicial". 

A última emenda trata sobre as veredas, afirmando que "nas veredas, a faixa marginal, em projeção horizontal, com largura mínima de 50 (cinquenta) metros, a partir do espaço permanentemente brejoso e encharcado ou do limite superior do campo úmido, independentemente do tipo de vegetação existente".

Conforme o autor da emenda, Renato Câmara, a redação anterior do projeto previa áreas de preservação permanente nas veredas a partir da linha do campo úmido, excluindo a linha de 50 metros.

 O texto da Lei do Pantanal define a forma como proprietários rurais poderão usar recursos naturais e traz uma série de vedações, como agricultura e produção de carvão. Além disso, o projeto estabelece as fontes de financiamento para o Fundo Clima Pantanal. Nesta quinta-feira (7), o texto segue para votação em primeiro turno no plenário da Casa de Leis. 

A lei veda a criação de novos assentamentos rurais, exceto para acomodar quem já vive no Pantanal. Diques, drenos, barragens e outras formas de alteração do curso das águas ficarão proibidos, exceto as necessárias para cumprimento de função pública e como autorização de órgão ambiental. Também são apontadas como incompatíveis centrais hidrelétricas e gado para criação confinada. Quem tem atividade carvoeira poderá seguir até o vencimento de licença.


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