O pedido para plantar soja transgênica em uma área de 115 hectares localizada na zona de amortecimento do Parque Nacional da Serra de Bodoquena foi negado pelo juiz Guilherme Vicente Lopes Leite, da 4ª Vara Federal de Campo Grande. O magistrado ressaltou a necessidade de proteger o ecossistema da região, ainda que não haja certeza científica sobre os potenciais danos ambientais, aplicando o princípio da precaução.

Nesta mesma decisão, o magistrado federal derrubou um argumento que também motiva disputa judicial envolvendo 18 autores, entre os quais empresa, sindicatos e pequenos produtores que questionam o decreto que criou o Parque em questão.

De acordo com o processo, em abril de 2017, sete anos atrás, o Ibama notificou os donos de propriedades situadas no entorno do parque já avisando sobre o impedimento de lavouras transgênicas na região. Conforme a decisão o juiz rejeitou os argumentos e reafirmou a validade das normas que regulamentam o uso da terra no entorno do parque, incluindo o Decreto nº 5.950/2006 e o Plano de Manejo da unidade.

Ele citou o laudo técnico produzido pela perita Cláudia Bittencourt Brandão, que apontou os impactos ambientais potenciais do cultivo de transgênicos. “Um dos principais impactos negativos relacionados aos OGMs é o potencial de cruzamentos genéticos com plantas nativas ou culturas convencionais, de forma que a propagação não controlada dos genes modificados por meio do pólen pode ter implicações expressivas para a integridade dos ecossistemas e da diversidade biológica”, destacou a perita.

A decisão também tratou de outra disputa relacionada ao parque: a ausência de indenização aos proprietários de terras inseridas dentro dos limites da unidade de conservação. O decreto de criação do parque previa que as áreas particulares seriam desapropriadas em até cinco anos, mas, passadas mais de duas décadas, a maior parte dessas terras ainda não foi transferida para o domínio público. Já quanto ao questionamento acerca da falta do pagamento de indenização, o juiz assim se manifestou: “Logo, o fato de o Poder Público ainda não ter efetivado a desapropriação dos imóveis incluídos dentro da abrangência do Parque Nacional da Serra da Bodoquena não significa que os proprietários possam fazer uso incompatível do espaço, pois ele está sujeito a limitações ambientais e sociais”. Neste caso, segue o processo.

0 Comentários

Deixar um comentário

Não se preocupe! Seu email não sera publicado. Campos obrigatórios estão marcados com (*).