Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu admitir o recurso do povo Guarani Kaiowá e analisar a ação rescisória, movida pelos indígenas, que busca reverter a anulação da demarcação da Terra Indígena (TI) Guyraroka, no Mato Grosso do Sul. A decisão se deu em julgamento virtual, iniciado no dia 26 de março e encerrado ontem quarta-feira (7). Os onze ministros da Corte votaram a favor da demanda da comunidade.

O caso da TI Guyraroka é simbólico na luta dos povos indígenas em defesa do direito de acesso à Justiça e contra a tese do marco temporal. Sua demarcação foi anulada pela Segunda Turma do STF em 2014, com base na tese do marco temporal e sem que a comunidade participasse do processo. Os indígenas tentaram diversas vezes recorrer da decisão, sem sucesso, e o caso transitou em julgado em meados de 2016.

Por esse motivo, em 2018, a comunidade ingressou com a atual ação rescisória, buscando reverter a decisão devido aos graves erros e violações cometidas. Ainda naquele ano, a rescisória foi negada pelo relator, o ministro Luiz Fux – que, no jargão jurídico, “não conheceu” a ação, ou seja, sequer abriu processo para analisá-la no mérito. A comunidade recorreu, apoiada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Foi esse recurso que, agora, recebeu decisão favorável da Suprema Corte. Inicialmente, Fux havia se manifestado contrariamente ao recurso, no que foi acompanhado pela ministra Carmen Lucia. Ainda em 2018, o julgamento foi suspenso após pedido de vistas do ministro Edson Fachin. Retornou agora, em março de 2021, com voto favorável do ministro.

Após o voto-vista de Fachin, o relator, Luiz Fux, reviu sua posição e votou a favor da comunidade. Foi acompanhado por todos os demais ministros e ministras, fechando um placar de onze a zero em favor da demanda Guarani Kaiowá.

“O processo que anulou a demarcação já transitou em julgado, ou seja, já acabou. O que está em jogo agora é essa outra ação, rescisória, cujo objetivo é anular aquele outro processo”, explica Rafael Modesto dos Santos, assessor jurídico do Conselho Indigenista Missionário – Cimi e um dos advogados da comunidade de Guyraroka.

“Se a comunidade ganhar essa ação, aí sim, tudo volta à estaca zero: a portaria declaratória de Guyraroka volta a ser validada, e tanto o processo quanto a decisão que anularam a demarcação se tornam nulos”, sintetiza Rafael.

Com a decisão desta semana, o julgamento do mérito da ação rescisória iniciará, com a participação da comunidade da TI Guyraroka, e tem chances reais de reverter a anulação da terra indígena – uma luta não só das 26 famílias que vivem nela, mas de todo o povo Guarani e Kaiowá.

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