A Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente (Abema) divulgou, no último dia 30, uma carta aberta manifestando contrariedade ao Projeto de Lei 3729/2004, de autoria do deputado federal Mauro Pereira (PMDB/RS), e destacando cinco diretrizes para a formulação de uma legislação nacional que contemple os anseios e as necessidades dos órgãos estaduais. A Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (Semagro) endossou esse manifesto e destacou que é preciso trazer segurança jurídica, agilidade, melhores condições aos órgãos estaduais para aumentar a fiscalização.

 

“Achamos salutar e oportuno discutir uma Lei Nacional de Licenciamento Ambiental. Não é através apenas de uma sei que se consegue ter eficiência nas atividades de licenciamento ambiental. Não adianta só simplificar, tem que estruturar os órgãos estaduais para que deem conta da demanda”, comentou o secretário da Semagro, Jaime Verruck.

 

Os cinco itens que compõe a carta são: 1 – Garantir a qualidade do controle ambiental e a qualidade dos processos de licenciamento com autonomia dos Entes federados; 2 – Coerência e proporcionalidade das exigências vis a vis o potencial impacto; 3 – Reforçar complementaridade e reduzir sombreamento com intervenientes; 4 – Considerar localização para enquadramento das licenças; e 5 – Reduzir a insegurança jurídica e demandas desnecessárias.

 

O Projeto de Lei vai de encontro a tudo o que os governos estaduais não querem, criando situações que enfraquecem o controle e o licenciamento por parte dos órgãos estaduais. “Alguns empreendimentos passariam para autonomia do Ibama ou até deixariam de ser licenciadas, como as atividades agrícolas e agroindustriais. O que o projeto não faz é dar mais condições estruturais para os órgãos estaduais para que as novas normas sejam exequíveis”, observa o diretor presidente do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), Ricardo Eboli.

 

Ele cita como exemplo o Cadastro Ambiental Rural (CAR), obrigatoriedade prevista no Código Florestal que cria uma documentação digital para todas as propriedades rurais. Mas ao criar o CAR, o Código Florestal não diz como os estados farão para dar conta de viabilizar esse atendimento. “O CAR deixou um ônus de análise de 80 mil imóveis rurais só em Mato Grosso do Sul”, expõe, Eboli.

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