O Projeto de Lei 85/22 suspende por 36 meses o pagamento de operações de crédito rural contratadas no estado de Minas Gerais relacionadas ao financiamento de atividades negativamente impactadas por desastres naturais.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta permite que o montante não pago nesse período seja dividido em três parcelas iguais, anuais e sucessivas, sendo a primeira exigível 12 meses após o fim da suspensão, incidindo sobre as parcelas os encargos originais da operação contratada.

Autor do projeto, o deputado Pinheirinho (PP-MG) cita levantamento preliminar feito pela Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais (Emater-MG) mostrando que cerca de 127 mil produtores rurais do estado sofreram algum tipo de dano por causa das chuvas.

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