Com a possibilidade de transferência de créditos entre contribuintes o decreto 16.306 que dispõe sobre a transferência de créditos do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) entre contribuintes e estabelece critérios para recebimento desses valores.

“Esses créditos são direitos que as empresas têm a receber do Estado e vem se acumulando ao longo dos anos. E nós tomamos uma medida importante, com vistas a incentivar o setor de biocombustível no Mato Grosso do Sul, as empresas poderão usar esses créditos em nível de investimento”, explicou o secretário Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Semadesc), Jaime Verruck.

Para tanto, a empresa terá que investir o dobro do montante relativo ao saldo credor ou ao crédito a ser transferido. Além disso, a empresa terá que recolher 1,5% do montante do valor autorizado para transferência de crédito no Fundo Estadual de Meio Ambiente e Mudanças Climáticas (Proclima).

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