Atenção ao prazo de atualização e a declaração de rebanhos em Mato Grosso do Sul
Entra em vigor a partir de 1º de maio a atualização do cadastro de explorações pecuárias e a declaração semestral de rebanhos em Mato Grosso do Sul.
De acordo com a portaria da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro) a medida visa adequar o cadastro agropecuário estadual à Portaria do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) nº 574, de 31 de março de 2023, que suspendeu a vacinação contra a febre aftosa no estado e em outras unidades federativas.
A declaração semestral de rebanhos e a atualização cadastral deverão ser realizadas pelo produtor rural ou seu representante legal, em caráter compulsório, nos seguintes períodos: de 1º de maio a 31 maio e de 1º de novembro a 30 de novembro nas regiões do Planalto e do Pantanal.
Atenção para o cadastro
A atualização cadastral deverá ser feita eletronicamente por meio do Sistema de Atenção Animal da Iagro (e-SANIAGRO), disponível no endereço eletrônico http://www.gap.ms.gov.br.
A declaração semestral de rebanhos, por sua vez, deverá ser feita nos meses de maio e novembro de cada ano e conter o número total de animais existentes na propriedade por espécie e categoria.
No ato da declaração, os produtores também poderão atualizar as informações de nascimento, mortalidade, consumo e evolução de era, respeitando-se os parâmetros estabelecidos em atos normativos.
Conforme a publicação da Iagro a Declaração Semestral de Rebanhos será realizada semestralmente e abrangerá as espécies bovina e bubalina, galinha, galinha- d´angola, ganso, marreco, pato, peru, ratitas, perdiz, aves não destinadas à produção de carne ou ovo (ornamentais/silvestres), codorna, suíno, caprino, ovino, equino, asinino, muar, abelha, bicho da seda e animais aquáticos.
Caso a atualização cadastral e a declaração semestral de rebanhos não ocorram dentro dos prazos estabelecidos, as explorações pecuárias ficarão bloqueadas, sendo liberadas somente após a realização das atualizações e a aplicação das penalidades previstas na legislação vigente.
É importante ressaltar que a omissão de informações e/ou a prestação de informações inverídicas sujeitará o declarante às medidas e sanções cabíveis, caracterizando, conforme o caso, o descumprimento de dever jurídico instrumental ou de dever de natureza sanitária. A ficha sanitária fica sujeita à interdição ou suspensão a qualquer tempo, caso sejam verificados indícios de possíveis irregularidades, que coloquem em risco os controles sanitários.
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