Pesca esportiva começa a ser liberada no rio Paraguai no domingo.
A pesca que esta proibida por causa da piracema será autorizada a partir desde domingo, primeiro dia do mês de fevereiro, a modalidade que terá permissão de pesca é a pesca esportiva conhecida pelos amantes da pescaria de pesque e solte, a permissão é somente no rio Paraguai e com os apetrechos permitidos. Quem embarcar em uma aventura de pescaria tem que estar com a licença de pesca e carteira de identidade em mãos.
Para quem ainda não tem a licença de pesca, pode ser adquirida nas agências do Banco do Brasil, Casas Lotéricas ou pela internet no site www.imasul.cms.gov.br/lic_pesca.php
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Pesca e trânsito de embarcações tem restrições ate março na bacia do rio Paraguai.
Campo Grande (MS) Desde o inicio de novembro passado está proibida a pesca na bacia hidrográfica do rio Paraguai, ao longo de sua extensão nos Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. A determinação foi publicada na Instrução Normativa Número 201, de 22 de outubro de 2008, no Diário Oficial da União, e é válida até o dia 28 de fevereiro de 2009.
De acordo com o Instituto de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o objetivo é a proteção e reprodução natural da fauna aquática da bacia.
Além da proibição da pesca, fica vedado o trânsito de embarcações nas áreas de reserva de recursos pesqueiros, que são:
I – toda a bacia do rio Taquari, situada a montante da ponte velha da cidade de Coxim;
II – toda a bacia do rio Miranda, situada a montante da ponte velha da cidade de Miranda, acesso ao município de Bodoquena (rodovia do Calcário);
III – toda a bacia do rio Aquidauana, situada a montante da ponte velha que liga as cidades de Aquidauana e Anastácio.
Exceções:
As únicas modalidades de pesca permitidas neste período são a pesca de subsistência e a pesca científica. A pesca de subsistência só pode ser desembarcada (nos barrancos dos rios) e é aquela praticada artesanalmente por populações ribeirinhas e/ou tradicionais, para garantir a alimentação familiar, sem fins comerciais.
Essas famílias têm direito a uma cota diária de três quilos de peixes ou um exemplar de qualquer peso, por pescador, para fins de subsistência, respeitados os tamanhos mínimos de captura estabelecidos pela legislação, para cada espécie.
Fica proibido o transporte intermunicipal e a comercialização do pescado proveniente da pesca de subsistência. Outra modalidade que se enquadra na exceção é a pesca científica, que deve ser previamente autorizada pelo órgão ambiental competente.
No mês de fevereiro, porém, os pescadores amadores poderão voltar a pescar por lazer, pois fica permitida, apenas na calha do rio Paraguai, ao longo do território sul-mato-grossense, a modalidade pesque e solte.
A instrução determina também que todo produto de pesca oriundo de outros estados ou países deverá estar acompanhado de comprovante de origem sob pena de multa, perda do pescado e dos petrechos, equipamentos e instrumentos utilizados na pesca.
Aos infratores da Instrução Normativa serão aplicadas as penalidades previstas na Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que aplica multa de R$ 700 a R$ 100 mil reais, mais R$ 20 por quilo do pescado irregular; e no Decreto 6.514, de 22 de julho de 2008, que determina a perda de todo o equipamento utilizado na pesca, incluindo varas, molinetes, embarcações, motores e veículos.
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