
Diante as manifestações de pescadores em Porto Murtinho, que chegaram até a bloquear o Rio Paraguai por 11 dias, o Governo do Estado, publicou no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul desta sexta-feira (22), o decreto que regulamenta a atividade pesqueira e abre caminho para a cota zero da pesca amadora nos rios de MS a partir de 2020. O decreto, a partir da página 1 do DOE, mantém cota de 5 quilos de pescado para os amadores e aumentou as medidas mínimas para captura de exemplares. Com a nova regra o tamanho mínimo autorizado para retirada dos rios, de 9 para 21.
Ao ouvir os pescadores , O Estado determinou implantação da “Cota Zero” de maneira gradual, com isso, a quantidade de 10 kg de peixes pescados por amadores caiu pela metade, 5kg. Uma das reivindicações dos trabalhadores era que o governo concedesse um tempo de transição para que os turistas possam se adaptar as mudanças. Agora quem for passear nas pousados, pesqueiros, hotéis e em cidades banhadas por rios em MS, poderão levar os 5kg de peixe pra casa, sendo de qualquer espécie e cinco piranhas.
No texto do decreto a partir de 2020 as regras serão outras, os turistas poderão realizar a pesca, mas só poderá ser praticada nos rios de Mato Grosso do Sul no sistema “pesque e solte”. “Ficando autorizado somente o consumo do peixe pescado pelo turista no local de captura”, diz o texto do decreto. O governo estadual já tinha estudos para aplicar a proibição de pesca de peixes dos rios sul mato-grossense por pescadores amadores e desportistas neste ano, porém após reuniões optou-se pelo adiamento da medida, uma vez que pescadores e representantes do setor turístico declararam que já existe uma programação de pacotes fechados para este ano. Ainda assim, decidiu-se reduzir pela metade a cota de pescado que poderá ser retirada dos rios do Estado.
Em relação aos ribeirinhos e pescadores profissionais, o secretário adjunto da SEMAGRO ( Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Economico, Produção e Agricultura Familiar), Ricardo Senna, disse que nada vai ser alterado. “Não há uma mudança para os profissionais, para os que vivem da pesca, a cota zero é destinada aos amadores, profissionais podem por mês pescar até 400kg e os ribeirinhos 3kg por dia”, comentou.
No decreto publico hoje pelo Governo, há também determinação em relação ao tamanho das espécies que ficam proibidas de pesca, destes, quatro receberam tamanhos máximos para serem pescados, os demais, podem ser capturados normalmente. A partir de 2020, exigências dos tamanhos entra na “Cota Zero”, na pesca a ser consumida no local de captura pelos pescadores não profissionais.
O secretário- adjunto disse ainda que as medidas visam proteger matrizes de espécies que estão entre as preferidas dos pescadores. “Nós ajustamos o tamanho mínimo porque consideramos que o espécime já tenha feito duas desovas, no caso do tamanho máximo, a definição foi feita em razão das espécies mais valorizadas comercialmente”, explica.
Confira a tabela do decreto em relação ao tamanho dos peixes:
Peixe | Tamanho mínimo para pesca | Tamanho máximo para pesca |
Jaú | 95 cm | 120 cm |
Cachara | 83 cm | 112 cm |
Pintado | 90 cm | 115 cm |
Pacu | 45 cm | 57 cm |
Piraputanga | 30 cm | Indeterminado |
Barbado | 60 cm | Indeterminado |
Pati | 65 cm | Indeterminado |
Jurupoca | 40 cm | Indeterminado |
Curimbatá | 38 cm | Indeterminado |
Piavuçu | 38 cm | Indeterminado |
Jurupensém | 35 cm | Indeterminado |
Armao, armado, abotoado | 35 cm | Indeterminado |
Cascudo-abacaxi | 30 cm | Indeterminado |
Cascudo, acari | 30 cm | Indeterminado |
Corvina | 30 cm | Indeterminado |
Cascudo-preto | 25 cm | Indeterminado |
Mandi | 25 cm | Indeterminado |
Piau | 25 cm | Indeterminado |
Piau-Três Pintas | 25 cm | Indeterminado |
Pacupeva | 20 cm | Indeterminado |
Palmito | 35 cm | Indeterminado |
Para medir o tamanho dos peixes, segundo o decreto, a medida deve ser feita da ponta do focinho até a extremidade da cauda mais longa. Em relação aos pescados de 2019, amadores e profissionais, devem ficar atentos na fiscalização, o peixe precisa estar inteiro, com nadadeiras, cabeça, escamas e bem armazenado, peixes fora dessas especificações devem ser soltos vivos.